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Questão FC305794

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou pr

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto Consulplan · 2023

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com relação à referida Lei, analise as afirmativas a seguir.

 

I. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

 

II. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

 

III. O controlador poderá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

 

IV. No juízo de gravidade do incidente, não será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, II, III e IV.
  2. I e II, apenas.
  3. I e IV, apenas.
  4. II e III, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa I e II está correta porque refletem disposições expressas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visam proteger direitos fundamentais como privacidade e desenvolvimento da personalidade.

Quanto à afirmativa I: a LGPD prevê a responsabilização do controlador ou do operador que, no exercício do tratamento de dados, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, devendo este ser obrigado a repará-lo (art. 42). Trata‑se de regra de responsabilidade civil objetiva vinculada ao tratamento inadequado de dados.

Quanto à afirmativa II: a lei obriga os agentes de tratamento a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer tratamento inadequado (art. 46).

Essas regras são centrais para a prevenção de danos e para a responsabilização em caso de falha no tratamento de dados pessoais.

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