Questão FC305800
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) determina que o controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarr
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) determina que o controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. É correto afirmar que a comunicação
- deverá conter a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, independentemente de haver segredos comercial e industrial.
- deverá conter a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, apenas quando se tratar de dados pessoais sensíveis.
- será feita no prazo máximo de até 30 dias úteis, a contar do conhecimento do incidente, conforme definido pela ANPD.
- pode conter os motivos da demora, no caso de a comunicação ser imediata.
- deve conter as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A LGPD exige que a comunicação de incidente contenha, entre outros elementos, as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. Essa previsão consta do Art. 48, §1º, inciso VI, que delimita o conteúdo mínimo da notificação dirigida à ANPD e aos titulares.
Informar as ações implementadas (ou planejadas) é essencial para que os titulares avaliem riscos e adotem providências próprias, e para que a autoridade verifique a adequação da resposta do controlador. Além disso, a descrição das medidas demonstra diligência e pode influenciar a análise de eventual responsabilidade administrativa.
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