Questão FC305807
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve-se implementar um programa de governança em privacidade que, no mínimo:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FUNDATEC · 2023
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve-se implementar um programa de governança em privacidade que, no mínimo:
- Seja aplicável à parte do conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta.
- Não haja exigência de planos de resposta a incidentes e remediação.
- Seja imutável à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados.
- Estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade.
- Esteja desvinculado da estrutura geral de governança e sem o estabelecimento de mecanismos de supervisão internos e externos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Programa de governança em privacidade deve criar e aplicar políticas e salvaguardas fundamentadas em um processo contínuo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade. Isso significa identificar tratamentos de dados, medir a probabilidade e a gravidade de possíveis danos aos titulares e priorizar medidas mitigadoras proporcionais à sensibilidade dos dados.
O procedimento inclui: identificação de riscos, análise e avaliação, definição de controles técnicos e organizacionais, implementação de medidas e documentação das decisões. Essa documentação serve para demonstrar conformidade e subsidiar respostas a incidentes.
Em prática, tal avaliação orienta a adoção de criptografia, controle de acesso, anonimização, retenção mínima e políticas internas, sempre com revisão periódica para ajustar salvaguardas ao contexto e à evolução dos riscos.
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