Questão FC305811
A seguir, são apresentadas definições para os ativos envolvidos no ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais na LGPD. Todas as alternativas estão corretas, exceto:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
PRGP UNIFEI · 2022
A seguir, são apresentadas definições para os ativos envolvidos no ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais na LGPD. Todas as alternativas estão corretas, exceto:
- Base de dados: é uma coleção de dados logicamente relacionados, com algum significado. Uma base de dados é projetada, construída e preenchida (instanciada) com dados sem um propósito específico.
- Unidade organizacional: órgãos e entidades da Administração Pública.
- Sistema: qualquer aplicação, software ou solução de TI que esteja envolvida com as fases do ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais: coleta, retenção, processamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais.
- Local físico: determinação do lugar no qual pode residir de forma definitiva ou temporária uma informação de identificação pessoal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva apresenta erro ao afirmar que uma base de dados é preenchida "sem um propósito específico". Uma base de dados é, por definição, uma coleção de dados logicamente relacionados, mas sua criação e população decorrem de um propósito definido.
No contexto da LGPD, esse propósito conecta-se ao princípio da finalidade: os dados devem ser coletados e organizados para fins específicos, explícitos e legítimos. Assim, afirmar ausência de propósito contraria a própria lógica de governança de dados.
Do ponto de vista prático, identificar a finalidade ao projetar uma base de dados orienta requisitos como minimização, tempo de retenção e segurança, garantindo conformidade e tratamento adequado.
Portanto, o trecho "sem um propósito específico" é incorreto; a base de dados é projetada e preenchida para um propósito determinado.
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