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Questão FC305812

Determinada pessoa jurídica de direito privado, que realiza tratamento de dados pessoais, violou as normas previstas na legislação de regência sobre a matéria. Dessa forma, um dos

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FGV · 2025

Determinada pessoa jurídica de direito privado, que realiza tratamento de dados pessoais, violou as normas previstas na legislação de regência sobre a matéria. Dessa forma, um dos sócios da entidade, preocupado com potenciais sanções, buscou se informar, adequadamente, sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, analise as penalidades administrativas insertas nas afirmativas a seguir. 

 

I. Multa simples, de até vinte por cento do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a cem milhões de reais por infração. 

 

II. Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência. 

 

III. Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas. 

 

Nesse cenário, os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei nº 13.709/2018, ficam sujeitos em tese, entre outras, à(s) sanção(ões) administrativa(s) elencada(s) em

  1. I, apenas.
  2. II, apenas.
  3. III, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta indica as sanções previstas na Lei nº 13.709/2018: II e III.

Advertência (art. 52, I): consiste na comunicação formal da autoridade, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas. Tem caráter preventivo e oportuniza à organização ajustar práticas antes de penalidades mais gravosas.

Publicização da infração (art. 52, IV): trata-se da divulgação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da ocorrência da infração após apuração. Visa à transparência, à responsabilização e ao efeito dissuasório frente a condutas lesivas à proteção de dados.

Ambas são sanções administrativas aplicáveis pela ANPD previstas expressamente no art. 52 da LGPD.

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