FC ConcursosFC Concursos

Questão FC305814

Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sujeitam-se, entre outras, à seguinte sanção admini

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2024

Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sujeitam-se, entre outras, à seguinte sanção administrativa aplicável pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):

  1. publicização da infração, que pode ocorrer antes, durante ou após a apuração e confirmação da sua ocorrência.
  2. bloqueio dos bens pessoais de quem cometeu a infração até que ocorra a regularização dos dados.
  3. advertência, levando à imediata suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração.
  4. multa diária, observado o limite total de cinquenta milhões de reais por infração.
  5. multa simples de até 5% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no seu último exercício, excluídos os tributos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica a aplicação de multa diária pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como sanção administrativa prevista na LGPD.

Na prática, a multa diária é fixada para compelir o adequado cumprimento da norma: cobra‑se um valor por dia de descumprimento até que a irregularidade seja sanada.
Trata‑se de medida coercitiva, aplicada cumulativamente enquanto durar a infração.

Importante: a cobrança está sujeita ao limite total previsto em lei, isto é, R$ 50.000.000,00 (por infração), conforme o art. 52 da LGPD.
Assim, ainda que a soma diária seja elevada, o montante final não pode ultrapassar esse teto por infração.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo