Questão FC305824
Não é uma modalidade sanção administrativa aplicável pela autoridade nacional aos agentes de tratamento de dados que pratiquem infrações às normas previstas na Lei nº 13.709/2018,
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FUNDEP · 2023
Não é uma modalidade sanção administrativa aplicável pela autoridade nacional aos agentes de tratamento de dados que pratiquem infrações às normas previstas na Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pelo período máximo de três meses.
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta como sanção a “suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pelo período máximo de três meses”. Isso está incorreto porque a Lei nº 13.709/2018 prevê prazo diverso.
Conforme Art. 52, XI da LGPD, a autoridade nacional pode aplicar a suspensão do exercício da atividade de tratamento pelo período máximo de 6 (seis) meses, sendo essa suspensão prorrogável por igual período (alteração introduzida pela Lei nº 13.853/2019).
Portanto, a afirmação de “três meses” não corresponde ao texto legal; a sanção existe, mas o limite temporal é maior. Em provas, atente para a redação exata dos dispositivos legais ao identificar prazos de sanções.
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