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Questão FC305836

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei n.º 13.709/2018 - LGPD ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

CETAP · 2021

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei n.º 13.709/2018 - LGPD ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, salvo:

  1. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
  2. anonimização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
  3. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
  4. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica anonimização da infração como sanção — o que está incorreto. A LGPD trata a anonimização como técnica de proteção de dados, não como pena administrativa.

Anonimização é o processo que torna impossível identificar pessoa a partir dos dados, definido na lei como medida objetiva de tratamento. Trata-se de uma forma de proteger direitos e minimizar riscos, e não de punir ou responsabilizar o agente.

As sanções administrativas são medidas punitivas aplicadas pela autoridade nacional para coibir infrações; por isso, anonimização da infração não se enquadra como instrumento sancionador previsto na norma e, portanto, é a exceção indicada pela questão.

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