Questão FC305836
Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei n.º 13.709/2018 - LGPD ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CETAP · 2021
Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei n.º 13.709/2018 - LGPD ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, salvo:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
- anonimização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica anonimização da infração como sanção — o que está incorreto. A LGPD trata a anonimização como técnica de proteção de dados, não como pena administrativa.
Anonimização é o processo que torna impossível identificar pessoa a partir dos dados, definido na lei como medida objetiva de tratamento. Trata-se de uma forma de proteger direitos e minimizar riscos, e não de punir ou responsabilizar o agente.
As sanções administrativas são medidas punitivas aplicadas pela autoridade nacional para coibir infrações; por isso, anonimização da infração não se enquadra como instrumento sancionador previsto na norma e, portanto, é a exceção indicada pela questão.
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