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Questão FC305840

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, que foi instituída pela Lei nº 13.709, de 14/08/2018, analise as afirmativas a seguir. I. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto Consulplan · 2024

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, que foi instituída pela Lei nº 13.709, de 14/08/2018, analise as afirmativas a seguir.

 

I. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.

 

II. O Conselho Diretor da ANPD será composto de cinco diretores, incluído o Diretor-Presidente, escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, com mandato de quatro anos.

 

III. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de vinte e três representantes, titulares e suplentes, com membros oriundos, dentre outros órgãos, do Executivo Federal, do Senado, da Câmara dos deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Comitê Gestor da Internet no Brasil.

 

IV. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, devendo ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, sendo prescindível quando a coleta for necessária para contatá-los, quando serão utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro.

 

Sobre os dispositivos da LGPD, está correto o que se afirma em

  1. I, II, III e IV.
  2. II e III, apenas.
  3. I, II e IV, apenas.
  4. II, III e IV, apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta: todas as afirmativas I, II, III e IV refletem dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

ANPD: a Lei cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como autarquia de natureza especial, com autonomia técnica e decisória, patrimônio próprio e sede no Distrito Federal (art. 55‑A).

Conselho Diretor: composto por cinco diretores, inclusive o Diretor‑Presidente, nomeados pelo Presidente da República e submetidos à aprovação do Senado, com mandato de quatro anos (art. 55‑D).

Conselho Nacional de Proteção de Dados: integrará 23 representantes titulares e suplentes, incluindo membros do Executivo federal, do Congresso, do CNJ, do CNMP e do Comitê Gestor da Internet (art. 58‑A).

Proteção de crianças e adolescentes: o tratamento deve observar o melhor interesse, exigir consentimento específico e em destaque dos pais ou responsável, sendo admitida exceção restrita (contato único, sem armazenamento, ou proteção), conforme art. 14.

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