Questão FC305848
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada no Brasil a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/18). A entidade tem natureza de autarquia de nature
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FGV · 2023
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada no Brasil a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/18). A entidade tem natureza de autarquia de natureza especial e é dotada de autonomia técnica e decisória. Sobre suas competências e características, é correto afirmar que
- Sua estrutura é tripla, sendo composta pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e pela Ouvidoria.
- Os membros do Conselho Diretor da ANPD perderão seus cargos em virtude de reclamações, decisão do Congresso Nacional, renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão.
- Os regulamentos e guias publicados pela ANPD deverão ser precedidos de consultas e audiências públicas, bem como de relatórios de impacto à proteção de dados.
- A ANPD articulará sua atuação com os demais órgãos, poderes e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central e único de Interpretação desta Lei.
- A aplicação das sanções previstas na LGPD compete exclusivamente à ANPD e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que a aplicação das sanções previstas na LGPD cabe exclusivamente à ANPD e que suas competências prevalecerão, no campo da proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outros órgãos da administração pública.
Essa previsão está expressa no Art. 55‑K da Lei nº 13.709/2018 (alterado pela Lei nº 13.853/2019). Significa que a ANPD concentra a prerrogativa sancionadora no âmbito da proteção de dados, garantindo uniformidade na aplicação das penalidades.
Na prática, a regra evita decisões fragmentadas ou conflitantes entre diversos órgãos sobre medidas punitivas relativas a tratamento de dados pessoais, assegurando uma atuação centralizada e coerente da autoridade.
Portanto, a assertiva é correta: a ANPD é o órgão exclusivo para aplicar as sanções previstas na LGPD e sua atuação prevalece sobre competências correlatas de outros entes públicos.
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