Questão FC305854
Em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019), é INCORRETO afirmar
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FUMARC · 2022
Em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019), é INCORRETO afirmar:
- A participação dos membros do Conselho Diretor da ANPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- É composta por Conselho Diretor, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, Procuradoria, unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à sua aplicação.
- Entre as suas competências está promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.
- Seus membros serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.
- Tem entre as suas competências a de comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque confunde dois órgãos distintos da ANPD. A vedação à remuneração refere‑se à participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que, segundo a LGPD (incluída pela Lei nº 13.853/2019, art. 58‑A, §4º), será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Já os membros do Conselho Diretor ocupam cargo em comissão e são designados pelo Presidente da República com aprovação do Senado; a lei prevê expressamente que ocuparão cargo do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores — DAS, no mínimo, de nível 5 (art. 55‑D, §1º), o que implica vinculação remunerada.
Portanto, afirmar que a participação dos membros do Conselho Diretor é não remunerada contraria o texto legal, tornando a alternativa incorreta.
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