Questão FC305855
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é composta de: I. Ouvidoria. II. Corregedoria. III. Procuradoria. IV. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privaci
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IDECAN · 2022
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é composta de:
I. Ouvidoria.
II. Corregedoria.
III. Procuradoria.
IV. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
V. Conselho de Governança Corporativa.
Estão corretos apenas os itens agrupados em:
- I, II, IV e V.
- I, III e IV.
- I, II, III e V.
- II, IV e V.
- I, II, III e IV.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 55‑C da LGPD estabelece a composição da ANPD, sendo essa a base legal para a resposta.
De acordo com a redação introduzida pela Lei nº 13.853/2019 e atualizações posteriores, a Autoridade conta, entre outros órgãos, com a Ouvidoria, a Corregedoria e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
A inclusão da Procuradoria à estrutura da ANPD foi formalizada pela Lei nº 14.460/2022, completando a relação de unidades previstas no dispositivo legal.
Conclusão: os itens I (Ouvidoria), II (Corregedoria), III (Procuradoria) e IV (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade) constam expressamente na lei como partes da composição da ANPD, razão pela qual a alternativa indicada é correta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em