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Questão FC305857

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, trouxe ao ordenamento jurídico duas figuras jurídicas importantes no sistema de proteção de dados pessoais. Sobre o desenho legal da Autor

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FGV · 2024

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, trouxe ao ordenamento jurídico duas figuras jurídicas importantes no sistema de proteção de dados pessoais.


Sobre o desenho legal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, é correto afirmar que

  1. atualmente, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade possui natureza de empresa pública federal ea Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão da administração pública federal.
  2. o Conselho Diretor é composto de representantes, titulares e suplentes, da Câmara dos Deputados, do Comitê Gestor da Internet do Brasil, do Senado Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
  3. o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade possui atribuição de sugerir ações a serem realizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
  4. os membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.
  5. a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é uma das integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, figurando como conselheira presidente, na hipótese de nomeação pelo Presidente da República.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque descreve atribuições expressas do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, com redação acrescida pela Lei nº 13.853/2019).


O Conselho tem função consultiva e de articulação: pode sugerir ações a serem adotadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), oferecendo subsídios técnicos e estratégicos para a implementação da política nacional.


Além disso, cabe ao Conselho disseminar o conhecimento sobre proteção de dados e privacidade à população, promovendo estudos, debates e iniciativas de educação e transparência para fortalecer a cultura de proteção de dados.


Essas competências estão explicitadas no art. 58‑B, incisos III e V da Lei 13.709/2018.

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