Questão FC305869
O Decreto que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mí
Lei nº 14.063/2020 - Uso de Assinaturas Eletrônicas
Instituto Verbena · 2023
O Decreto que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público é o
- Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
- Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
- Decreto nº 11.266, de 25 de novembro de 2022.
- Decreto nº 11.527, de 16 de maio de 2023.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e operacionaliza o disposto no art. 5º da Lei nº 14.063/2020.
O Decreto disciplina a exigência do nível mínimo de assinatura eletrônica em interações com o ente público, observando o disposto no caput do art. 5º: "No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão ... estabelecerá o nível mínimo exigido..."
Define parâmetros técnicos e critérios de segurança para a adoção dos diferentes níveis de assinatura — simples, avançada e qualificada — e orienta responsabilidades e procedimentos na esfera federal.
Assim, o Decreto nº 10.543/2020 é a norma que fixa e regula o nível mínimo exigido para assinaturas eletrônicas em interações com a Administração Pública federal.
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