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Questão FC305869

O Decreto que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mí

Lei nº 14.063/2020 - Uso de Assinaturas Eletrônicas

Instituto Verbena · 2023

O Decreto que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público é o

  1. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
  2. Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
  3. Decreto nº 11.266, de 25 de novembro de 2022.
  4. Decreto nº 11.527, de 16 de maio de 2023.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e operacionaliza o disposto no art. 5º da Lei nº 14.063/2020.

O Decreto disciplina a exigência do nível mínimo de assinatura eletrônica em interações com o ente público, observando o disposto no caput do art. 5º: "No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão ... estabelecerá o nível mínimo exigido..."

Define parâmetros técnicos e critérios de segurança para a adoção dos diferentes níveis de assinatura — simples, avançada e qualificada — e orienta responsabilidades e procedimentos na esfera federal.

Assim, o Decreto nº 10.543/2020 é a norma que fixa e regula o nível mínimo exigido para assinaturas eletrônicas em interações com a Administração Pública federal.

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