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Questão FC305870

De acordo com o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal, existem diferentes níveis para a a

Lei nº 14.063/2020 - Uso de Assinaturas Eletrônicas

FGV · 2022

De acordo com o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal, existem diferentes níveis para a assinatura digital.

 

O nível obrigatório para os atos assinados pelo presidente da República e pelos ministros de Estado é a chamada assinatura eletrônica:

  1. avançada;
  2. máxima;
  3. mínima;
  4. qualificada;
  5. simples.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Assinatura eletrônica qualificada é o nível previsto pelo Decreto nº 10.543/2020 como obrigatório para os atos assinados pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado.

Trata‑se do grau mais robusto de assinatura eletrônica, baseada em certificado digital emitido no âmbito da ICP‑Brasil, que oferece presunção de autenticidade, integridade do documento e não repúdio.

O decreto estabelece que essa modalidade é aceita em qualquer interação eletrônica com entes públicos e deve ser utilizada obrigatoriamente para esses atos, salvo quando a autoridade competente exigir nível superior por especificidade do caso.

Em suma: a assinatura qualificada assegura segurança jurídica e validade técnica necessárias para atos de maior relevância formal do Executivo federal.

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