Questão FC305870
De acordo com o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal, existem diferentes níveis para a a
Lei nº 14.063/2020 - Uso de Assinaturas Eletrônicas
FGV · 2022
De acordo com o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal, existem diferentes níveis para a assinatura digital.
O nível obrigatório para os atos assinados pelo presidente da República e pelos ministros de Estado é a chamada assinatura eletrônica:
- avançada;
- máxima;
- mínima;
- qualificada;
- simples.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Assinatura eletrônica qualificada é o nível previsto pelo Decreto nº 10.543/2020 como obrigatório para os atos assinados pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado.
Trata‑se do grau mais robusto de assinatura eletrônica, baseada em certificado digital emitido no âmbito da ICP‑Brasil, que oferece presunção de autenticidade, integridade do documento e não repúdio.
O decreto estabelece que essa modalidade é aceita em qualquer interação eletrônica com entes públicos e deve ser utilizada obrigatoriamente para esses atos, salvo quando a autoridade competente exigir nível superior por especificidade do caso.
Em suma: a assinatura qualificada assegura segurança jurídica e validade técnica necessárias para atos de maior relevância formal do Executivo federal.
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