Questão FC305885
As entidades da administração indireta federal devem estabelecer sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas ao gerenciamento e à análise crítica de riscos da pres
Lei nº 14.129/2021 - Governo Digital e Aumento da Eficiência Pública
FUNDATEC · 2023
As entidades da administração indireta federal devem estabelecer sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas ao gerenciamento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos usuários. Para tanto, a Lei nº 14.129/2021 exige a observância de alguns princípios. Entre os referidos princípios NÃO se inclui:
- Estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de modo a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício.
- Instituição e manutenção de uma unidade de auditoria interna responsável pelo monitoramento permanente do sistema de gestão de riscos e de controle interno.
- Integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais.
- Proteção às liberdades civis e aos direitos fundamentais.
- Utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de governança, de gestão de riscos e de controle.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva apresenta como princípio a instituição e manutenção de uma unidade de auditoria interna, o que está incorreto porque a Lei nº 14.129/2021, no art. 48, trata de princípios que orientam o sistema de gestão de riscos e de controle interno, não de uma obrigação organizacional específica.
Os princípios previstos na norma são diretrizes de atuação — por exemplo, a integração da gestão de riscos ao planejamento, a adoção de controles proporcionais, a utilização dos resultados para a melhoria contínua e a proteção às liberdades civis. Já a criação de uma unidade de auditoria interna é uma medida estrutural e operacional, não um princípio previsto nesse dispositivo.
Portanto, a alternativa está correta ao indicar que tal exigência não se inclui entre os princípios elencados pelo art. 48.
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