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Questão FC305887

Sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o Aumento da Eficiência pública, analise as partes que seguem: O conceito de “governo como plataforma” diz res

Lei nº 14.129/2021 - Governo Digital e Aumento da Eficiência Pública

Legalle · 2023

Sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o Aumento da Eficiência pública, analise as partes que seguem: O conceito de “governo como plataforma” diz respeito à infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população (1º parte).

 

Entende-se por “laboratório de inovação” o espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o exercício do controle sobre a administração pública (2º parte).

 

A “transparência ativa” consiste na disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações (3º parte).

 

Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):

  1. Somente a 1º parte.
  2. A 1ª, a 2ª e a 3ª partes.
  3. Somente a 2º parte.
  4. Somente a 3º parte.
  5. Somente a 1º e a 2º partes
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque todas as três descrições reproduzem definições legais sobre Governo Digital e eficiência pública.

Em especial, a expressão “governo como plataforma” corresponde à ideia de uma infraestrutura tecnológica que facilita o uso de dados públicos e a interação entre agentes para estimular inovação, atividade econômica e prestação de serviços, conforme previsto na Lei nº 14.129/2021 (Art. 4º, VII).

Também está adequada a definição de “laboratório de inovação” como espaço aberto à participação e colaboração da sociedade para criar ferramentas e métodos inovadores para a gestão e controle público (Art. 4º, VIII).

Por fim, a “transparência ativa” é, juridicamente, a disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações (Art. 4º, XI), favorecendo accountability e acesso à informação.

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