Questão FC305889
Sobre a Governança, Gestão de Riscos, Controle e Auditoria das práticas para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, com base na Lei nº 14.129/2021, analise as pa
Lei nº 14.129/2021 - Governo Digital e Aumento da Eficiência Pública
Legalle · 2023
Sobre a Governança, Gestão de Riscos, Controle e Auditoria das práticas para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, com base na Lei nº 14.129/2021, analise as partes que seguem:
Os órgãos e as entidades sujeitos ao escopo da Lei deverão estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas à identificação, a avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos (1º parte).
A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gestão de riscos e de controle (2º parte).
Estará dispensada a promoção da prevenção, da detecção e da investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais, evitando-se o dispêndio de recursos em ações sabidamente redundantes, especialmente porque todos estes usuários estarão identificados pelo Estado, com controle sobre todos os dados (3º parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
- Somente a 1º parte.
- A 1ª, a 2ª e a 3ª partes.
- Somente a 2º parte.
- Somente a 3º parte.
- Somente a 1º e a 2º partes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resposta: A opção está correta porque as duas assertivas reproduzem dispositivos expressos da Lei nº 14.129/2021.
A primeira parte corresponde ao Art. 48, que exige que órgãos e entidades implantem e aperfeiçoem sistema de gestão de riscos e de controle interno voltado à identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos relacionados à prestação digital de serviços públicos.
A segunda parte reflete o Art. 49, que atribui à auditoria interna governamental a função de adicionar valor e melhorar operações por meio de abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e aprimorar a eficácia dos processos de governança, gestão de riscos e controle.
Portanto, ambas as descrições estão em consonância com a lei citada.
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