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Questão FC305946

Em tema de direito de acesso à informação, publicidade, transparência, accountability e controle social e democrático da Administração Pública, a Presidência da República editou o

Decreto nº 8.777/2016 - Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal

FGV · 2022

Em tema de direito de acesso à informação, publicidade, transparência, accountability e controle social e democrático da Administração Pública, a Presidência da República editou o Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

 

De acordo com o mencionado decreto, a gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal será coordenada pela:

  1. Controladoria-Geral da União, por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, que contará com mecanismo de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com caráter gerencial e normativo, na forma de regulamento;
  2. Presidência da República, por meio da Controladoria-Geral da União, que executará o Plano de Dados Abertos, de forma centralizada no âmbito da CGU, o qual deverá dispor sobre a criação e a manutenção de inventários e catálogos corporativos de dados;
  3. Controladoria-Geral da União, com auxílio da Agência Brasileira de Inteligência, que promoverá a descrição das bases de dados, com informação suficiente para a compreensão de eventuais ressalvas quanto à sua qualidade e integridade;
  4. Controladoria-Geral da União, com a colaboração do Tribunal de Contas da União, que promoverá a atualização periódica dos dados estruturados, de forma a garantir a perenidade dos dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e atender às necessidades de seus usuários;
  5. Presidência da República, por meio da Agência Brasileira de Inteligência, que executará o Plano de Dados Abertos, o qual deverá dispor sobre mecanismos transparentes de priorização na abertura de bases de dados, que considerarão o potencial de utilização e reutilização dos dados tanto pelo governo quanto pela sociedade civil.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal é coordenada pela Controladoria-Geral da União, por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA).

O decreto estabelece que a INDA terá um mecanismo de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, o que significa participação de diversos atores (governo, sociedade e órgãos técnicos) nas decisões sobre dados abertos.

Além disso, a governança possui caráter gerencial e normativo, indicando que caberá à CGU não só coordenar operacionalmente, mas também definir padrões, diretrizes e regras, na forma de regulamento.

Na prática, a CGU centraliza a coordenação, promove padronização e estabelece normas para garantir transparência, reutilização e controle social sobre os dados públicos.

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