Questão FC305947
O Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019, alterou o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, para dispor sobre
Decreto nº 8.777/2016 - Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal
CETREDE · 2022
O Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019, alterou o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos.
Marque a alternativa correta no que se refere às mudanças trazidas pelo Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019.
- A gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, antes coordenada pela Controladoria-Geral da União, passou a ser coordenada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA).
- Os dados disponibilizados pelo Poder Executivo Federal e as informações de transparência ativa passaram a ser de livre utilização pelos poderes públicos e pela sociedade.
- O Poder Executivo Federal fica desobrigado de indicar o detentor de direitos autorais pertencentes a terceiros e as condições de utilização por ele autorizadas na divulgação de bases de dados protegidas por direitos autorais.
- Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações definir os padrões e a gestão dos demais aspectos tecnológicos da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA).
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Decreto nº 9.903/2019 consolidou a ideia de que os dados disponibilizados pelo Poder Executivo federal e as informações de transparência ativa são de livre utilização tanto pelos Poderes Públicos quanto pela sociedade.
Isso significa que os órgãos devem publicar dados de forma proativa (transparência ativa), permitindo acesso, reprodução e uso sem necessidade de solicitação prévia.
Além disso, a utilização gratuita dessas bases está autorizada nos termos legais aplicáveis, vinculando-se às previsões da legislação de direitos autorais quando couber.
Em suma: o objetivo da norma é ampliar o acesso e o reuso dos dados públicos do Executivo, favorecendo transparência, controle social e inovação. (Art. 4º do Decreto)
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