Questão FC312042
Alguns Líderes no âmbito da Câmara dos Deputados iniciaram debates com o objetivo de alterar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, porque, segundo eles, o regimento continha
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
Alguns Líderes no âmbito da Câmara dos Deputados iniciaram debates com o objetivo de alterar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, porque, segundo eles, o regimento continha disposições anacrônicas, que dificultavam o evolver do processo legislativo.
Em relação ao quórum para as deliberações, entendiam que, ressalvada disposição constitucional em contrário, deveria ser adotada a regra da maioria absoluta dos deputados federais para o Plenário e a da maioria dos presentes para as Comissões.
À luz da Constituição da República de 1988, a regra que se almeja adotar
- é parcialmente divergente da ordem constitucional.
- é integralmente divergente da ordem constitucional.
- já está prevista na ordem constitucional, sequer carecendo de previsão regimental.
- consubstancia típica matéria interna corporis, estando abrangida pela competência da Câmara dos Deputados para elaborar o seu Regimento Interno.
- apesar de a Casa Legislativa ter liberdade para definir os quóruns de instalação e deliberação, isto não afasta a incidência do quórum constitucional de aprovação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A análise incide sobre o Art. 47 da Constituição, que disciplina o quórum para deliberações.
Esse dispositivo estabelece, de forma clara, que as deliberações de cada Casa e de suas Comissões se dão pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Logo, a regra material de deliberação é a maioria dos votos (isto é, maioria simples dos presentes), tanto no Plenário quanto nas Comissões, mas exige‑se, para a instalação válida da votação, a maioria absoluta de membros presentes.
Portanto, a proposta dos Líderes é parcialmente divergente: confunde quórum de deliberação com quórum de presença, acertando em parte (maioria dos presentes como regra de voto) e errando ao impor à deliberação do Plenário a exigência de maioria absoluta de votos.
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