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Questão FC312042

Alguns Líderes no âmbito da Câmara dos Deputados iniciaram debates com o objetivo de alterar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, porque, segundo eles, o regimento continha

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2023

Alguns Líderes no âmbito da Câmara dos Deputados iniciaram debates com o objetivo de alterar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, porque, segundo eles, o regimento continha disposições anacrônicas, que dificultavam o evolver do processo legislativo.

 

Em relação ao quórum para as deliberações, entendiam que, ressalvada disposição constitucional em contrário, deveria ser adotada a regra da maioria absoluta dos deputados federais para o Plenário e a da maioria dos presentes para as Comissões.

 

À luz da Constituição da República de 1988, a regra que se almeja adotar

  1. é parcialmente divergente da ordem constitucional.
  2. é integralmente divergente da ordem constitucional.
  3. já está prevista na ordem constitucional, sequer carecendo de previsão regimental.
  4. consubstancia típica matéria interna corporis, estando abrangida pela competência da Câmara dos Deputados para elaborar o seu Regimento Interno.
  5. apesar de a Casa Legislativa ter liberdade para definir os quóruns de instalação e deliberação, isto não afasta a incidência do quórum constitucional de aprovação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A análise incide sobre o Art. 47 da Constituição, que disciplina o quórum para deliberações.

Esse dispositivo estabelece, de forma clara, que as deliberações de cada Casa e de suas Comissões se dão pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Logo, a regra material de deliberação é a maioria dos votos (isto é, maioria simples dos presentes), tanto no Plenário quanto nas Comissões, mas exige‑se, para a instalação válida da votação, a maioria absoluta de membros presentes.

Portanto, a proposta dos Líderes é parcialmente divergente: confunde quórum de deliberação com quórum de presença, acertando em parte (maioria dos presentes como regra de voto) e errando ao impor à deliberação do Plenário a exigência de maioria absoluta de votos.

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