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Questão FC316616

O Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (GIRS) abrange diversos instrumentos de gestão em níveis local, regional e nacional. A Carta Magna do Brasil discorre sobre esta quest

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Com. Org. (IFSP) · 2015

O Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (GIRS) abrange diversos instrumentos de gestão em níveis local, regional e nacional. A Carta Magna do Brasil discorre sobre esta questão: no Art. 23, Incisos VI e IX, estabelece ser competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, em qualquer de suas formas; e, no Art. 30, Incisos I e V, estabelece como função dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local (limpeza urbana, por exemplo). A alternativa que, de certa forma, complementa o raciocínio contido neste texto, é:

  1. Os consórcios para gerenciamento de resíduos são práticas muito comuns no Brasil, especialmente em municípios com déficit de aterros sanitários.
  2. A qualidade dos serviços de limpeza urbana dependem, exclusivamente, da imputação de taxas sobre os moradores, tais como a cobrada juntamente ao IPTU.
  3. Não há por que se buscar parceiros (líderes comunitários, igrejas, comunidades, entre outros) quando se discute o GIRS de uma cidade, já que o sistema é sustentável por si só.
  4. O princípio do “poluidor-pagador” equivale, grosso modo, a dizer que cada gerador é responsável por manipular e dispor seu resíduo de forma apropriada.
  5. Na elaboração de GIRS, as diretrizes federais têm, sempre, palavra final sobre os municípios, os quais devem se adequar às orientações da União.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O princípio do poluidor‑pagador significa que quem produz o resíduo deve arcar com os custos de sua gestão, prevenção e eventual reparação dos danos ambientais.

Na prática, isso traduz‑se em responsabilidade pelo acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final adequados, bem como pela implementação de medidas preventivas e corretivas quando houver risco ou dano.

Esse princípio internaliza custos ao gerador, estimulando a redução, a reciclagem e a adoção de tecnologias menos impactantes, além de respaldar instrumentos como logística reversa e taxas de gerenciamento.

Integrado ao GIRS, promove a distribuição clara de obrigações entre entes e atores, tornando mais eficaz a proteção ambiental e o cumprimento das competências municipais e federativas.

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