Questão FC316618
A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo VII, trata da Administração Pública. Especificamente no inciso XVI, do art. 37, a Carta Magna estipula que, como regra, é vedada a a
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Com. Org. (IFSP) · 2022
A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo VII, trata da Administração Pública.
Especificamente no inciso XVI, do art. 37, a Carta Magna estipula que, como regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, no entanto, o próprio texto constitucional estabelece algumas exceções.
À luz desse dispositivo constitucional, é CORRETO afirmar que:
- é permitida a acumulação remunerada de dois cargos técnicos ou científicos, desde que haja compatibilidade de horários.
- é permitida a acumulação remunerada de três cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
- é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, independentemente de haver compatibilidade de horários.
- é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição, no Art. 37, XVI, prevê como exceção à regra geral de vedação à acumulação remunerada a possibilidade de acumular dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
Isso significa que a acumulação é permitida apenas quando as jornadas de ambos os cargos não se sobrepõem, permitindo o efetivo exercício de cada função. A compatibilidade horária é condição essencial — sem ela, a acumulação é inválida.
Trata‑se de exceção constitucional limitada: admite‑se apenas a dupla titularidade de professor, observando‑se também os demais requisitos legais (registro, cumprimento da carga horária e demais normas disciplinares).
Na prática, o candidato/servidor deve comprovar que os horários são compatíveis e que consegue desempenhar integralmente ambas as atribuições.
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