Questão FC316622
Conforme o Art. 163, inc. V , CF/88, a norma que disporá sobre a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta é:
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
Com. Org. (IFSP) · 2016
Conforme o Art. 163, inc. V , CF/88, a norma que disporá sobre a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta é:
- Lei ordinária
- Lei complementar
- Medida provisória
- Decreto
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, em art. 163, V, determina que a lei complementar é a norma competente para disciplinar a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.
Isso significa que cabe à lei complementar estabelecer princípios, competência dos órgãos de controle, procedimentos de auditoria, critérios para prestação de contas e sanções aplicáveis, garantindo uniformidade e segurança jurídica.
Por se tratar de matéria que exige padronização e elevada rigidez normativa, a opção pela lei complementar afasta a regulação por instrumentos de hierarquia inferior, assegurando maior estabilidade às regras de controle financeiro.
Em resumo: a Constituição exige lei complementar para detalhar e organizar a fiscalização financeira do setor público.
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