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Questão FC316622

Conforme o Art. 163, inc. V , CF/88, a norma que disporá sobre a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta é:

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

Com. Org. (IFSP) · 2016

Conforme o Art. 163, inc. V , CF/88, a norma que disporá sobre a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta é:

  1. Lei ordinária
  2. Lei complementar
  3. Medida provisória
  4. Decreto
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição, em art. 163, V, determina que a lei complementar é a norma competente para disciplinar a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.

Isso significa que cabe à lei complementar estabelecer princípios, competência dos órgãos de controle, procedimentos de auditoria, critérios para prestação de contas e sanções aplicáveis, garantindo uniformidade e segurança jurídica.

Por se tratar de matéria que exige padronização e elevada rigidez normativa, a opção pela lei complementar afasta a regulação por instrumentos de hierarquia inferior, assegurando maior estabilidade às regras de controle financeiro.

Em resumo: a Constituição exige lei complementar para detalhar e organizar a fiscalização financeira do setor público.

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