Questão FC316672
A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). No Art. 28 da referida lei há
Direito das Pessoas com Deficiência
Com. Org. (IFSP) · 2018
A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). No Art. 28 da referida lei há o detalhamento das responsabilidades do poder público no que tange ao direito à educação e inclusão da pessoa com deficiência. Com relação àquilo exposto neste artigo, assinale a alternativa INCORRETA, quanto a incumbências do poder público.
- Prioridade de atendimento em escolas especializadas, pois estas dispõem de mecanismos pedagógicos, recursos materiais e profissionais especializados, que poderão, de maneira mais eficiente, garantir o desenvolvimento de aprendizagem pelos alunos, oportunizando sua real situação de inclusão.
- Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
- Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.
- Oferta de educação bilíngue: em Libras, como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta como justificativa a prioridade de atendimento em escolas especializadas, o que contraria o núcleo normativo da Lei nº 13.146/2015.
O Art. 28 impõe ao poder público a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com adaptações razoáveis e atendimento educacional especializado como medidas complementares para assegurar o acesso ao currículo em condições de igualdade.
Portanto, a lei não estabelece prioridade de matrícula em instituições especializadas; antes, prioriza a inclusão nas escolas regulares, oferecendo suporte pedagógico e recursos quando necessário. A especialização é um recurso, não um critério preferencial de atendimento.
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