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Questão FC324375

Assinale a alternativa INCORRETA referente ao disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217, A,

Carta Internacional dos Direitos Humanos

Instituto AOCP · 2024

Assinale a alternativa INCORRETA referente ao disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217, A, III) em 10 de dezembro de 1948.

  1. Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
  2. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
  3. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
  4. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
  5. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento privado e sigiloso, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa indicada como gabarito está incorreta porque altera norma essencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos: a presunção de inocência permanece até que a culpa seja provada conforme a lei, mas o juízo deve ser público, não "privado e sigiloso".

O caráter público do julgamento assegura transparência e controle social, diminuindo o risco de arbitrariedades e permitindo a fiscalização do devido processo. Ainda assim, isso não afasta medidas processuais legítimas quando necessárias para proteger vítimas ou a ordem pública.

Portanto, o erro da alternativa está em substituir julgamento público por privado e sigiloso, contrariando o texto do Artigo 11(1) da Declaração, que exige julgamento público com todas as garantias da defesa.

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