Questão FC324375
Assinale a alternativa INCORRETA referente ao disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217, A,
Carta Internacional dos Direitos Humanos
Instituto AOCP · 2024
Assinale a alternativa INCORRETA referente ao disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217, A, III) em 10 de dezembro de 1948.
- Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
- Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
- Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
- No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento privado e sigiloso, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa indicada como gabarito está incorreta porque altera norma essencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos: a presunção de inocência permanece até que a culpa seja provada conforme a lei, mas o juízo deve ser público, não "privado e sigiloso".
O caráter público do julgamento assegura transparência e controle social, diminuindo o risco de arbitrariedades e permitindo a fiscalização do devido processo. Ainda assim, isso não afasta medidas processuais legítimas quando necessárias para proteger vítimas ou a ordem pública.
Portanto, o erro da alternativa está em substituir julgamento público por privado e sigiloso, contrariando o texto do Artigo 11(1) da Declaração, que exige julgamento público com todas as garantias da defesa.
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