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Questão FC324414

Em relação à hierarquia normativa dos tratados de direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Incorporação dos tratados internacionais de DH ao direito brasileiro. Posição Hierárquica

Instituto AOCP · 2022

Em relação à hierarquia normativa dos tratados de direitos humanos, assinale a alternativa correta.

  1. O STF firmou a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos, consagrando de natureza constitucional os aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF/88 (quórum especial) e de natureza supralegal para todos os demais aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).
  2. Não cabe ao Poder Judiciário realizar o chamado controle de convencionalidade nacional das leis, utilizando os tratados de direitos humanos como parâmetro supralegal ou mesmo equivalente à emenda constitucional.
  3. Os tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5º, §3º, da CF/88 (aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional) não podem servir de parâmetro para avaliar a constitucionalidade de uma norma infraconstitucional qualquer.
  4. Adota-se o estatuto supraconstitucional de todos os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, com base na necessidade de cumprimento dos tratados, mesmo que contrariem a Constituição.
  5. O art. 5º, §2º, da CF/88, mesmo antes da Emenda Constitucional n° 45/2004, já assegurava a hierarquia de norma constitucional aos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa descreve a teoria do duplo estatuto firmada pelo STF: trata-se de diferenciação hierárquica entre tratados de direitos humanos conforme o rito de aprovação.

Os tratados aprovados pelo rito especial do art. 5º, §3º da CF/88 (votação em dois turnos, 3/5 dos membros de cada Casa) recebem natureza constitucional, integrando o bloco de constitucionalidade e tendo equivalência material a emendas constitucionais.

Já os tratados incorporados por rito comum (maioria simples, turno único) têm natureza supralegal: situam‑se abaixo da Constituição, mas acima da legislação infraconstitucional, podendo invalidar leis conflitantes.

Essa solução, consolidada pelo STF, define como os tratados de direitos humanos são usados como parâmetro para avaliar normas internas, conforme sua forma de recepção no processo legislativo.

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