Questão FC324424
Nos termos do artigo 2 do Decreto nº 6.949, de 25/8/2009 que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinale
Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos
Instituto AOCP · 2014
Nos termos do artigo 2 do Decreto nº 6.949, de 25/8/2009 que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinale a alternativa INCORRETA.
- “ Desenho universal” é aquele que denota impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
- “ Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.
- “ Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada.
- “ Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
- “ Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Desenho universal foi apresentado na alternativa com definição equivocada: o enunciado descreve o conceito de pessoa com deficiência, não o de desenho universal.
No Decreto nº 6.949/2009 desenho universal refere‑se à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem utilizados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptações especiais.
Essa abordagem prioriza acessibilidade integrada desde o projeto, preservando também a possibilidade de uso de ajudas técnicas específicas quando necessário.
Assim, a alternativa é incorreta porque confunde o conceito de desenho universal com a definição legal de pessoa com deficiência, que trata de impedimentos de longo prazo em interação com barreiras sociais e ambientais.
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