Questão FC324446
O direito à opção pelo tratamento de saúde de pessoa idosa que não esteja no domínio de suas faculdades mentais deve ser exercido, EXCETO
Direito do Idoso
Instituto AOCP · 2023
O direito à opção pelo tratamento de saúde de pessoa idosa que não esteja no domínio de suas faculdades mentais deve ser exercido, EXCETO
- pelo curador, se a pessoa idosa for interditada.
- pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
- pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
- pelo representante do Ministério Público, quando não houver curador ou familiar conhecido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 17 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) disciplina quem pode optar pelo tratamento quando a pessoa idosa não está no domínio de suas faculdades mentais.
Essa norma prevê que a escolha será feita pelo curador (se houver interdição), pelos familiares (quando não houver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil) ou pelo médico (em caso de iminente risco de vida).
Importante: quando não houver curador ou familiar conhecido, **o próprio médico** decide o tratamento, devendo comunicar o fato ao Ministério Público. Ou seja, o MP recebe informação e atua fiscalmente, mas **não** exerce a opção terapêutica em nome da pessoa idosa.
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