Questão FC324456
É uma medida específica de proteção ao idoso, prevista na Lei 10.741/03,
Direito do Idoso
Instituto AOCP · 2018
É uma medida específica de proteção ao idoso, prevista na Lei 10.741/03,
- encaminhamento ao serviço de saúde local, mediante notificação.
- abrigo em entidade.
- abrigo permanente.
- concessão do benefício de prestação continuada ao idoso.
- encaminhamento ao Programa de assistência social.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Abrigo em entidade é medida específica de proteção prevista no art. 45, V, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Trata‑se de providência adotada pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, quando verificadas hipóteses de risco à integridade, saúde, segurança ou dignidade do idoso, permitindo o seu encaminhamento a instituição de acolhimento adequada.
O objetivo é assegurar cuidados, proteção e acompanhamento profissional em ambiente institucional (público ou privado) enquanto persistir a necessidade de afastamento do convívio habitual, preservando direitos fundamentais e promovendo a reabilitação e o bem‑estar do idoso.
É, portanto, uma medida protetiva de caráter executivo e temporário ou contínuo, conforme avaliação técnica e judicial.
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