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Questão FC324475

De acordo com o artigo 3° da lei n°. 13.146/2015, Estatuto da pessoa com deficiência, as barreiras atitudinais são

Direito das Pessoas com Deficiência

Instituto AOCP · 2021

De acordo com o artigo 3° da lei n°. 13.146/2015, Estatuto da pessoa com deficiência, as barreiras atitudinais são

  1. atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
  2. as barreiras que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
  3. qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
  4. as barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
  5. as barreiras existentes nos sistemas e meios de transportes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Lei 13.146/2015, art. 3º: barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

Isso significa que o obstáculo não é físico ou tecnológico, mas fruto de preconceito, estereótipos, baixa expectativa ou exclusão intencional/sem intenção.

Na prática, manifesta‑se quando se nega acesso, se recorre a vocabulário discriminatório, se trata a pessoa de forma paternalista ou se a exclui de decisões e espaços coletivos.

Combater essas barreiras exige mudança cultural: informação, formação, políticas inclusivas e atitudes que promovam respeito, autonomia e participação plena.

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