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Questão FC324487

A Lei nº 13.146/2015 prevê que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sendo esse direito desdobrado em vários outros com finalidades específicas. V

Direito das Pessoas com Deficiência

Instituto AOCP · 2018

A Lei nº 13.146/2015 prevê que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sendo esse direito desdobrado em vários outros com finalidades específicas. Vários desses direitos de atendimento prioritário com finalidade específica são extensíveis ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponda a um direito NÃO extensível ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.

  1. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada.
  2. Prioridade no atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
  3. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
  4. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
  5. Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta certa: A alternativa assinala que a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que a pessoa com deficiência for parte ou interessada é não extensível ao acompanhante ou atendente pessoal. Essa previsão consta do artigo 9º, inciso VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e do §1º que exclui expressamente os incisos VI e VII da extensão dos direitos ao acompanhante.

O motivo é simples: a prioridade processual está vinculada à condição de parte ou interessada — um direito personalíssimo ligado ao exercício de direitos em juízo ou em procedimentos administrativos. Não se transfere automaticamente ao acompanhante.

O acompanhante pode assistir, apoiar e facilitar o acesso, mas não pode invocar por si a prioridade processual do assistido, salvo quando atuar formalmente como representante mediante procuração ou habilitação prevista em lei.

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