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Questão FC324492

A Lei nº 13.146/2015, Estatuto da pessoa com deficiência, assegura o direito ao acompanhante ou ao atendente pessoal da pessoa com deficiência internada ou em observação. A respeit

Direito das Pessoas com Deficiência

Instituto AOCP · 2020

A Lei nº 13.146/2015, Estatuto da pessoa com deficiência, assegura o direito ao acompanhante ou ao atendente pessoal da pessoa com deficiência internada ou em observação. A respeito desse direito, é correto afirmar que

  1. o órgão ou a instituição de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral.
  2. na impossibilidade da permanência do acompanhante junto à pessoa com deficiência, o órgão ou a instituição deve recusar a prestação do atendimento, resguardando o superior interesse da pessoa com deficiência.
  3. quando houver acompanhante, é dispensável o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência sobre o atendimento a ser prestado a ele.
  4. o direito ao acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral é exclusivo às pessoas com deficiências com idade igual ou superior a 60 anos ou inferior a 18 anos.
  5. o acompanhante ou atendente pessoal deve ser maior de 18 anos, capaz e ter vínculo consanguíneo com a pessoa com deficiência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei nº 13.146/2015 garante, pelo Art. 22, o direito da pessoa com deficiência internada ou em observação a ter acompanhante ou atendente pessoal.

O enunciado da alternativa afirma que o órgão ou a instituição de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência em tempo integral desse acompanhante.

Isso significa oferecer espaço físico, higiene, alimentação mínima, mobiliário e acesso à informação e comunicação necessários para que o acompanhante permaneça junto ao paciente.

A obrigação incide sobre a instituição como medida de proteção da dignidade, da continuidade do cuidado e da participação do acompanhante no suporte às decisões e necessidades diárias.

Em suma: é dever legal do serviço de saúde viabilizar estrutura que permita a permanência integral do acompanhante, respeitando a assistência ao usuário.

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