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Questão FC324494

A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, em seu Art. 27, expõe que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os nív

Direito das Pessoas com Deficiência

Instituto AOCP · 2020

A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, em seu Art. 27, expõe que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”. De acordo com essa Lei, assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência é dever

  1. da Direção da escola, dos professores, da comunidade e da sociedade militar.
  2. dos Professores, da sala de recursos, da comunidade religiosa e da assistência social.
  3. do Prefeito, da assistência social, da comunidade municipal e da sociedade de integração.
  4. do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade.
  5. do Atendimento especializado, da mãe, do pai e da comunidade dos deficientes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Parágrafo único do art. 27 da Lei nº 13.146/2015 estabelece que assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade.

Isso significa que a responsabilidade é compartilhada: o Estado deve garantir políticas públicas, acesso e recursos; a família oferece apoio afetivo e participação no processo educativo; a comunidade escolar organiza práticas pedagógicas inclusivas e adaptações; e a sociedade contribui com atitudes inclusivas e combate ao preconceito.

O objetivo é assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e proteger a pessoa com deficiência contra violência, negligência e discriminação, promovendo seu máximo desenvolvimento.

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