Questão FC324526
Antônio é pessoa com deficiência moderada e recebe o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n° 8.742/1993. Acontece que Antônio passou a exercer atividade rem
Direito das Pessoas com Deficiência
Instituto AOCP · 2018
Antônio é pessoa com deficiência moderada e recebe o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n° 8.742/1993. Acontece que Antônio passou a exercer atividade remunerada que o enquadra como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesse caso, de acordo com o previsto na Lei n° 13.146/2015, Antônio
- não terá direito a qualquer auxílio, já que passou a exercer atividade remunerada.
- terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei.
- não terá direito a auxílio inclusão, já que acumulará seu benefício de prestação continuada com a remuneração de sua atividade.
- terá direito a auxílio inclusão, desde que opte por não se submeter ao Regime Geral de Previdência Social.
- terá direito a cumular metade de seu benefício de prestação continuada com a remuneração de sua atividade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Antônio terá direito ao auxílio-inclusão, conforme dispõe o art. 94, I, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O dispositivo reconhece essa prerrogativa à pessoa com deficiência moderada que seja beneficiária do benefício de prestação continuada (art. 20 da Lei nº 8.742/1993) e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
Trata‑se de medida de incentivo à inclusão laboral: o direito ao auxílio‑inclusão nasce da conjunção desses requisitos legais e existe independentemente da condição de segurado do RGPS, cabendo ao interessado requerê‑lo nos termos previstos em lei.
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