Questão FC324528
Segundo dispõe o art. 36 do Decreto nº 3.298/1999, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Prev
Direito das Pessoas com Deficiência
Instituto AOCP · 2018
Segundo dispõe o art. 36 do Decreto nº 3.298/1999, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponda à proporção correta desses cargos a serem reservados.
- Até duzentos empregados, um por cento.
- De duzentos e um a quinhentos empregados, um por cento.
- De duzentos e um a quinhentos empregados, dois por cento.
- De quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento.
- De quinhentos e um a mil empregados, três por cento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 36, III, do Decreto nº 3.298/1999 estabelece que, para empresas com de 501 a 1.000 empregados, deve ser reservada a proporção de 4% dos cargos para beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.
Isso significa que a empresa tem a obrigação legal de destinar 4% do total de vagas/cargos ao grupo mencionado, calculando-se o número de vagas pela aplicação direta da porcentagem sobre o quadro de empregados.
Fórmula prática: \(N = E \times 0{,}04\), em que \(E\) é o total de empregados e \(N\) o número de vagas a reservar.
Exemplos: para 600 empregados, \(600 \times 0{,}04 = 24\) vagas; para 750 empregados, \(750 \times 0{,}04 = 30\) vagas.
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