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Questão FC324528

Segundo dispõe o art. 36 do Decreto nº 3.298/1999, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Prev

Direito das Pessoas com Deficiência

Instituto AOCP · 2018

Segundo dispõe o art. 36 do Decreto nº 3.298/1999, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponda à proporção correta desses cargos a serem reservados.

  1. Até duzentos empregados, um por cento.
  2. De duzentos e um a quinhentos empregados, um por cento.
  3. De duzentos e um a quinhentos empregados, dois por cento.
  4. De quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento.
  5. De quinhentos e um a mil empregados, três por cento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 36, III, do Decreto nº 3.298/1999 estabelece que, para empresas com de 501 a 1.000 empregados, deve ser reservada a proporção de 4% dos cargos para beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.

Isso significa que a empresa tem a obrigação legal de destinar 4% do total de vagas/cargos ao grupo mencionado, calculando-se o número de vagas pela aplicação direta da porcentagem sobre o quadro de empregados.

Fórmula prática: \(N = E \times 0{,}04\), em que \(E\) é o total de empregados e \(N\) o número de vagas a reservar.

Exemplos: para 600 empregados, \(600 \times 0{,}04 = 24\) vagas; para 750 empregados, \(750 \times 0{,}04 = 30\) vagas.

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