Questão FC324529
Segundo disciplina o Decreto n° 3.298/1999, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritári
Direito das Pessoas com Deficiência
Instituto AOCP · 2018
Segundo disciplina o Decreto n° 3.298/1999, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos relacionados à pessoa com deficiência. Nesse sentido, de acordo com o citado diploma legal, a educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil a partir de
- cinco anos.
- zero ano.
- um ano.
- três anos.
- dois anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Decreto 3.298/1999 (art. 24, §3º) dispõe que a educação do aluno com deficiência deve iniciar-se na educação infantil a partir de zero ano.
Isso significa inclusão educacional desde o estágio inicial da primeira infância — correspondente à etapa de creche — garantindo atendimento pedagógico e, quando necessário, apoio terapêutico já nos primeiros meses de vida.
O objetivo é promover a inclusão precoce, prevenir perdas no desenvolvimento e assegurar o direito ao ensino com prioridade e adequação às necessidades do aluno.
Na prática, exige organização da rede, formação de profissionais e oferta de recursos de acessibilidade e apoio intersetorial (saúde, assistência e educação) desde o zero ano.
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