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Questão FC324529

Segundo disciplina o Decreto n° 3.298/1999, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritári

Direito das Pessoas com Deficiência

Instituto AOCP · 2018

Segundo disciplina o Decreto n° 3.298/1999, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos relacionados à pessoa com deficiência. Nesse sentido, de acordo com o citado diploma legal, a educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil a partir de

  1. cinco anos.
  2. zero ano.
  3. um ano.
  4. três anos.
  5. dois anos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Decreto 3.298/1999 (art. 24, §3º) dispõe que a educação do aluno com deficiência deve iniciar-se na educação infantil a partir de zero ano.

Isso significa inclusão educacional desde o estágio inicial da primeira infância — correspondente à etapa de creche — garantindo atendimento pedagógico e, quando necessário, apoio terapêutico já nos primeiros meses de vida.

O objetivo é promover a inclusão precoce, prevenir perdas no desenvolvimento e assegurar o direito ao ensino com prioridade e adequação às necessidades do aluno.

Na prática, exige organização da rede, formação de profissionais e oferta de recursos de acessibilidade e apoio intersetorial (saúde, assistência e educação) desde o zero ano.

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