Questão FC324532
De acordo com o Decreto Federal n. 3298/1999, considera-se deficiente auditivo a perda bilateral, parcial ou total de
Direito das Pessoas com Deficiência
Instituto AOCP · 2013
De acordo com o Decreto Federal n. 3298/1999, considera-se deficiente auditivo a perda bilateral, parcial ou total de
- quarenta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
- quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
- trinta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
- vinte e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
- vinte decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
O Decreto Federal n. 3.298/1999 define **deficiência auditiva** como a perda bilateral, parcial ou total, de **quarenta e um decibéis (dB)** ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Na prática, realiza‑se um audiograma em cada orelha e determina‑se a sensibilidade auditiva (limiar) nessas quatro frequências. A referência de 41 dB refere‑se ao valor limiar médio que caracteriza a situação como deficiência auditiva.
Uma forma comum de cálculo é a média aritmética dos limiares: \( \text{Média} = \dfrac{T_{500}+T_{1000}+T_{2000}+T_{3000}}{4} \). Se essa média for ≥ 41 dB em ambos os ouvidos, configura‑se a deficiência bilateral prevista no decreto.
Portanto, o critério legal envolve valor em dB, medição por audiograma e as quatro frequências especificadas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em