Questão FC324573
Indivíduo doador de sangue e usuário de transporte coletivo público (ônibus e metrô) quer saber se possui alguma vantagem quanto ao atendimento prioritário em razão de ser doador.
Prioridade de Atendimento e Acessibilidade (Direitos Humanos)
Instituto AOCP · 2024
Indivíduo doador de sangue e usuário de transporte coletivo público (ônibus e metrô) quer saber se possui alguma vantagem quanto ao atendimento prioritário em razão de ser doador. De acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000, é correto afirmar que esse indivíduo
- sendo somente doador de sangue, não tem direitos relativos à prioridade de atendimento.
- terá atendimento prioritário e absolutamente isonômico juntamente com idosos, gestantes e lactantes, não havendo prioridade entre eles.
- terá direito a atendimento prioritário após todos os demais grupos beneficiários da priorização legal, devendo apresentar comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
- se também for idoso, deverá sempre ser atendido antes das gestantes e das lactantes.
- não terá direito à prioridade, exceto se for conjuntamente doador de sangue e obeso, caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº 10.048/2000 inclui os doadores de sangue entre as pessoas com direito a atendimento prioritário (art. 1º, caput).
O §2º do mesmo artigo estabelece que esses doadores terão direito ao atendimento prioritário após todos os demais beneficiados constantes do caput, ou seja, são beneficiários, porém em ordem subordinada aos demais grupos previstos.
Além disso, o exercício desse direito exige a apresentação de comprovante de doação, cuja validade é de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da doação.
Portanto, o indivíduo doador e usuário de transporte público terá direito à prioridade conforme a lei, desde que comprove a doação dentro do prazo referido.
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