Questão FC324576
José, de 80 anos, se locomove por meio de cadeira de rodas com o auxílio de seu filho, João. José precisa ir a uma agência bancária para assinar uma autorização de crédito, e João
Prioridade de Atendimento e Acessibilidade (Direitos Humanos)
Instituto AOCP · 2024
José, de 80 anos, se locomove por meio de cadeira de rodas com o auxílio de seu filho, João. José precisa ir a uma agência bancária para assinar uma autorização de crédito, e João o acompanha. Na chegada, ambos se deparam com uma grande fila no guichê único, sem referência sobre atendimento prioritário. Nesse caso, de acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000,
- por inexistir guichê de atendimento prioritário, José e João deverão se alinhar à fila existente e aguardar a vez.
- José poderá se antecipar à fila existente, logo após a conclusão do atendimento que estiver em andamento no guichê único, mas João não poderá acompanhá-lo, nem será atendido em conjunto.
- por inexistir guichê de atendimento prioritário, João deverá comunicar o atendente do guichê para que este suspenda o atendimento que está realizando e atenda José imediatamente.
- José, embora seja pessoa idosa, não é considerado digno de atendimento prioritário, uma vez que aguarda sentado, na cadeira de rodas, o atendimento acontecer.
- José deverá ser atendido imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento no guichê único, antes de quaisquer outras pessoas, e João será atendido junta e acessoriamente a José.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese descrita, aplica-se a Lei nº 10.048/2000. José, por ser idoso (≥60 anos) e pessoa com mobilidade reduzida, integra o rol de beneficiários do atendimento prioritário previsto no art. 1º.
Quando não existem postos ou guichês específicos, o § 4º determina que essas pessoas devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento em curso, antes de quaisquer outras pessoas. Assim, José tem direito a furar a fila assim que terminar o atendimento que estiver em andamento no guichê único.
Quanto a João, como acompanhante, o § 1º estabelece que os acompanhantes serão atendidos junta e acessoriamente ao titular da prioridade — ou seja, João será atendido em conjunto com José, na sequência desse atendimento prioritário.
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