Questão FC324579
O artigo 11º da Lei nº 10.098/2000 disciplina que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que
Prioridade de Atendimento e Acessibilidade (Direitos Humanos)
Instituto AOCP · 2018
O artigo 11º da Lei nº 10.098/2000 disciplina que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse sentido, de acordo com o referido diploma legal, assinale a alternativa correta.
- Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de dois banheiros acessíveis, distribuindose seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Pelo menos dois dos acessos ao interior da edificação deverão estar livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Pelo menos dois dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverão cumprir os requisitos de acessibilidade legalmente previstos.
- Aos locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar é facultado dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 11, II da Lei nº 10.098/2000 exige que, na construção, ampliação ou reforma de edifícios de uso coletivo, pelo menos um dos acessos ao interior seja livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade.
Isso significa que deve existir, no mínimo, uma entrada ou percurso que permita a ingresso e a circulação de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida sem enfrentar degraus, desníveis não vencíveis, portas excessivamente estreitas ou mobiliário que obstrua o caminho.
Na prática, a solução pode envolver rampas, pisos táteis, portas adequadas e circulação contínua entre exterior e interior, garantindo o direito à acessibilidade e o cumprimento da norma.
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