Questão FC324581
Suzana é uma jovem, sem deficiência, estudante do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) que, no segundo semestre de 2022, deu à luz à Lavínia. Suzana, nos tempos atuais, c
Prioridade de Atendimento e Acessibilidade (Direitos Humanos)
Instituto AOCP · 2022
Suzana é uma jovem, sem deficiência, estudante do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) que, no segundo semestre de 2022, deu à luz à Lavínia. Suzana, nos tempos atuais, continua amamentando sua filha, que está com 07 meses de vida. Em determinado dia, Suzana foi à Secretaria do IFMS para resolver assunto de seu interesse e pediu a um funcionário da Instituição para ter atendimento prioritário. Nessa hipótese e considerando o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, assinale a alternativa correta.
- A lei especifica taxativamente as pessoas que podem receber atendimento prioritário, ou seja, as pessoas com deficiência física e as pessoas idosas. Portanto o pedido de Suzana deverá ser negado porque ela não é pessoa com deficiência nem pessoa idosa.
- O Decreto n o 5.296/2004 especifica taxativamente as pessoas que podem receber atendimento prioritário: as pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou múltipla, bem como as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Portanto o pedido de Suzana deverá ser negado porque ela é jovem e sem deficiência.
- Suzana não tem nenhuma característica que lhe confere prioridade nos termos do Decreto n o 5.296/2004, portanto seu pedido é incabível.
- O funcionário, observando se tratar de uma pessoa que não é idosa, deverá perguntar se Suzana está gestante ou é pessoa com deficiência, pois, somente nessas hipóteses, ela poderá receber atendimento prioritário conforme o Decreto n o 5.296/2004.
- O atendimento prioritário, conforme previsto no Decreto n o 5.296/2004, é aplicado às lactantes. Portanto a solicitação de Suzana tem amparo legal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está certa porque o Decreto nº 5.296/2004 prevê, no art. 5º, §2º, que o atendimento prioritário abrange, além dos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, também as lactantes e as pessoas com criança de colo.
Assim, mesmo não sendo portadora de deficiência, Suzana, que amamenta a filha de 7 meses, tem direito legal ao atendimento preferencial nas repartições públicas e em instituições prestadoras de serviços públicos.
O pedido de Suzana deve ser atendido sem exigência de comprovação além da própria condição de lactante; trata‑se de garantia legal voltada à proteção da maternidade e dos cuidados com a criança.
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