Questão FC324583
O Decreto n° 5.296/2004 determina que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras
Prioridade de Atendimento e Acessibilidade (Direitos Humanos)
Instituto AOCP · 2018
O Decreto n° 5.296/2004 determina que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse sentido, com base no diploma legal citado, assinale a alternativa correta.
- Considera-se como deficiente auditivo apenas os indivíduos que tenham perda total e bilateral de sua audição.
- O atendimento prioritário deverá ser proporcionado, também, à pessoa que, mesmo sem se enquadrar nos conceitos de deficiência, esteja, permanentemente ou temporariamente, com a mobilidade reduzida.
- O atendimento à pessoa com deficiência deve ser diferenciado e imediato, entendendo-se por imediato o atendimento realizado antes de qualquer outra pessoa, inclusive devendo se interromper o atendimento que estiver em curso.
- O atendimento prioritário inclui o atendimento diferenciado, não se enquadrando, nesse último conceito, a disponibilização de intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – às pessoas com deficiência auditiva.
- O atendimento prioritário se refere apenas à capacitação do pessoal lotado nos órgãos públicos, não se incluindo, nesse conceito, as adaptações necessárias dos mobiliários das repartições públicas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Decreto nº 5.296/2004 estende o atendimento prioritário não só às pessoas com deficiência, mas também àquelas que apresentam mobilidade reduzida, ainda que não se enquadrem formalmente como pessoas com deficiência.
Por mobilidade reduzida entende‑se a dificuldade de movimentar‑se, seja de forma permanente ou temporária, que reduza efetivamente a capacidade de locomoção, coordenação ou flexibilidade.
Na prática, isso obriga órgãos públicos, empresas prestadoras de serviços e instituições financeiras a oferecer atendimento diferenciado e prioritário a quem, por exemplo, esteja gestante, com fratura, idoso com dificuldade de locomoção ou em outra condição transitória que comprometa a mobilidade.
O objetivo é assegurar acessibilidade e igualdade de trato no acesso a serviços.
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