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Questão FC324618

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia pró

Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)

Instituto AOCP · 2024

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Observa-se que nesses programas deverá ter reserva das unidades habitacionais para pessoa com deficiência de no mínimo

  1. 3% (três por cento).
  2. 5% (cinco por cento).
  3. 7% (sete por cento).
  4. 10 % (dez por cento).
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nas políticas habitacionais públicas ou subsidiadas, a reserva mínima destinada à pessoa com deficiência é de 3% das unidades, assegurando prioridade na aquisição para moradia própria.

Isso significa que, em cada programa ou empreendimento financiado com recursos públicos, pelo menos 3% das unidades devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou seus responsáveis, garantindo o acesso preferencial previsto na política pública.

Trata‑se de uma reserva mínima: pode ser ampliada por norma local ou regulamento do próprio programa. A destinação também exige atenção às condições de acessibilidade e adaptações necessárias para que a moradia seja efetivamente adequada às necessidades do beneficiário.

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