Questão FC324618
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia pró
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
Instituto AOCP · 2024
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Observa-se que nesses programas deverá ter reserva das unidades habitacionais para pessoa com deficiência de no mínimo
- 3% (três por cento).
- 5% (cinco por cento).
- 7% (sete por cento).
- 10 % (dez por cento).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nas políticas habitacionais públicas ou subsidiadas, a reserva mínima destinada à pessoa com deficiência é de 3% das unidades, assegurando prioridade na aquisição para moradia própria.
Isso significa que, em cada programa ou empreendimento financiado com recursos públicos, pelo menos 3% das unidades devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou seus responsáveis, garantindo o acesso preferencial previsto na política pública.
Trata‑se de uma reserva mínima: pode ser ampliada por norma local ou regulamento do próprio programa. A destinação também exige atenção às condições de acessibilidade e adaptações necessárias para que a moradia seja efetivamente adequada às necessidades do beneficiário.
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