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Questão FC324621

Sandra, formada em Serviço Social, foi contratada para a gestão da Casa-Lar das Tulipas, instituição que atende pessoas com mais de 60 anos. Ao assumir o cargo, imediatamente tomou

Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)

Instituto AOCP · 2024

Sandra, formada em Serviço Social, foi contratada para a gestão da Casa-Lar das Tulipas, instituição que atende pessoas com mais de 60 anos. Ao assumir o cargo, imediatamente tomou conhecimento de que a instituição fica com o valor integral recebido pelos usuários do serviço para custeio da entidade. Em dúvidas sobre a legalidade de tal ação, ela recorreu ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n° 10.741/2003) e concluiu corretamente que

  1. à casa-lar é vedada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade.
  2. à casa-lar é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade. Essa participação será estabelecida pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
  3. à casa-lar é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade. Essa participação será estabelecida pelo Ministério Público, não podendo exceder a 80% (oitenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
  4. à casa-lar é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade. Essa participação será estabelecida pela autoridade judicial, não podendo exceder a 90% (noventa por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Facultada a cobrança: o Estatuto da Pessoa Idosa permite que a casa‑lar cobre participação da pessoa idosa no custeio da instituição, desde que observadas as regras legais.

Segundo o art. 35 e seu §2º (Lei n.º 10.741/2003, com redação da Lei n.º 14.423/2022), a forma e os critérios dessa participação serão fixados pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Importante: essa participação não pode ultrapassar 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa. Ou seja, a instituição não pode reter a totalidade do benefício; há limite e necessidade de regulamentação municipal.

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