Questão FC325248
NÃO é um limite material estipulado pelo Poder Constituinte Originário à emenda constitucional que tenha como objetivo a alteração da (do)(s):
Teoria do Direito Constitucional
IBADE · 2018
NÃO é um limite material estipulado pelo Poder Constituinte Originário à emenda constitucional que tenha como objetivo a alteração da (do)(s):
- Previdência Social.
- forma federativa do Estado.
- voto direto, secreto, universal e periódico.
- Separação dos Poderes.
- direitos e garantias individuais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Previdência Social não integra as chamadas cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º, da Constituição. Essas cláusulas são limites materiais ao Poder Constituinte Reformador: proíbem que emenda abolam a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Como a Previdência Social não figura nesse rol, ela pode ser objeto de alteração por emenda constitucional, observados, contudo, os requisitos formais e procedimentais previstos na própria Carta. Em outras palavras, há proteção material apenas para os institutos enumerados no §4º; outros temas, como a Previdência, estão sujeitos à reestruturação pelo processo legislativo constitucional adequado.
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