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Questão FC325248

NÃO é um limite material estipulado pelo Poder Constituinte Originário à emenda constitucional que tenha como objetivo a alteração da (do)(s):

Teoria do Direito Constitucional

IBADE · 2018

NÃO é um limite material estipulado pelo Poder Constituinte Originário à emenda constitucional que tenha como objetivo a alteração da (do)(s):

  1. Previdência Social.
  2. forma federativa do Estado.
  3. voto direto, secreto, universal e periódico.
  4. Separação dos Poderes.
  5. direitos e garantias individuais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Previdência Social não integra as chamadas cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º, da Constituição. Essas cláusulas são limites materiais ao Poder Constituinte Reformador: proíbem que emenda abolam a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Como a Previdência Social não figura nesse rol, ela pode ser objeto de alteração por emenda constitucional, observados, contudo, os requisitos formais e procedimentais previstos na própria Carta. Em outras palavras, há proteção material apenas para os institutos enumerados no §4º; outros temas, como a Previdência, estão sujeitos à reestruturação pelo processo legislativo constitucional adequado.

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