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Questão FC325252

“Só o povo entendido como um sujeito constituído por pessoas – mulheres e homens – pode 'decidir' ou deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social. Poder constituinte

Teoria do Direito Constitucional

IBADE · 2017

“Só o povo entendido como um sujeito constituído por pessoas – mulheres e homens – pode 'decidir' ou deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social. Poder constituinte significa, assim,  poder constituintes do povo. Como já atrás foi referido, o povo, nas democracias atuais, concebe-se como uma 'grandeza pluralística' (P. Häberle), ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, tais como partidos, igrejas, associações, personalidades, decisivamente influenciadoras na formação de 'opiniões', 'vontades', 'correntes' ou 'sensibilidades' políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes”

 

(CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: EdiçõesAlmedinas, 2003. p. 75).

 

Sobre a titularidade do poder constituinte no constitucionalismo brasileiro, é correto afirmar que é conferida ao:

  1. povo, que a exerce sempre diretamente.
  2. povo, que a exerce sempre indiretamente.
  3. povo, que a exerce ora diretamente, ora indiretamente.
  4. Estado, que a exerce por meio da Assembleia Constituinte, pois resta superada a lição que apregoava pertencer ao povo.
  5. Estado, que a exerce por meio do Supremo Tribunal Federal, pois resta superada a lição que apregoava pertencer ao povo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na ordem constitucional brasileira a titularidade do poder constituinte pertence ao povo: é dele a origem do poder político.

No entanto, na prática e na teoria predominante, esse poder é exercido por meios institucionalizados e mediatos — assembleias, representantes eleitos e procedimentos constitucionais previstos — razão pela qual se afirma que o povo o exerce sempre indiretamente.

Essa formulação ressalta a distinção entre ser titular (atributo originário do povo) e a forma de exercício, que, no constitucionalismo brasileiro contemporâneo, se dá normalmente por representação política e por instrumentos regulados pela própria Constituição.

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