Questão FC325351
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar. Porém, configura exceção a esta regra:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBADE · 2022
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar. Porém, configura exceção a esta regra:
- Caso de flagrante delito.
- Se o morador for reincidente em crimes.
- Por determinação judicial, durante a noite.
- Na hipótese de ser sabido que o morador deve pensão alimentícia há mais de dois meses.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição reconhece a casa como asilo inviolável, mas admite exceção no caso de flagrante delito.
Flagrante delito ocorre quando o crime está em curso, acabou de acontecer ou quando o autor é perseguido logo após a prática delitiva.
Nessa situação, agentes públicos podem realizar a entrada sem mandado para prender o autor, impedir a consumação do crime ou preservar provas, tudo sem o consentimento do morador.
A atuação deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da necessidade, evitando uso excessivo de força e respeitando direitos fundamentais.
Esse regime está respaldado no Art. 5º, XI da Constituição Federal, que autoriza a excepcionalidade do asilo doméstico em caso de flagrante.
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