Questão FC325353
A CF/88 prevê que para reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, é necessário:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBADE · 2022
A CF/88 prevê que para reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, é necessário:
- Autorização da autoridade competente.
- Prévio aviso à autoridade competente.
- Frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
- Que as armas estejam guardadas em lugar seguro, com acesso do Governador do estado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, no art. 5º, XVI, estabelece que para a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, é exigido o prévio aviso à autoridade competente. "sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Isso significa que os organizadores devem comunicar antecipadamente a realização do ato, informando local, horário e estimativa de participantes. O prévio aviso é uma obrigação procedimental, não um pedido de autorização; não transforma o direito em faculdade condicionada.
A finalidade prática do aviso é permitir que a autoridade competente planeje medidas de segurança, trânsito e proteção à ordem pública, sem impedir o exercício do direito de reunião. A recusa arbitrária em permitir o evento afronta a liberdade constitucional de reunião.
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