Questão FC325363
A Administração Pública instaurou processo administrativo perante determinado servidor público devido ao indício de ter cometido crime de prevaricação. Durante a instrução, foram r
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBADE · 2022
A Administração Pública instaurou processo administrativo perante determinado servidor público devido ao indício de ter cometido crime de prevaricação. Durante a instrução, foram requisitadas ao setor de informática as referidas cópias das correspondências de e-mail funcional do referido servidor. A prova colhida é lícita?
- Não, pois fere o Art. 5º, incisos X e XII da CF/88 que protege o sigilo das comunicações telemáticas.
- Não, pois é necessária uma autorização judicial para a quebra sigilo das comunicações telemáticas.
- Sim, pois o servidor fez uso de e-mail corporativo para cometimento dos ilícitos.
- Sim, pois não há necessidade de autorização judicial para a quebra das comunicações telemáticas.
- Sim, pois a quebra do sigilo mesmo que tenha violado à intimidade do servidor, provou o ato ilícito cometido.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sim. A prova é lícita porque as mensagens foram trafegadas por e-mail corporativo, instrumento fornecido pela Administração com finalidade funcional.
O e-mail institucional tem natureza de ferramenta de trabalho; quando o conteúdo está relacionado a atos praticados no exercício da função ou a ilícitos funcionais, integra o interesse público e pode ser acessado para apuração.
Normas internas ou cláusulas que vedem uso pessoal e preveem monitoramento reforçam a licitude: a existência de política interna e aviso sobre acesso afasta a expectativa de privacidade plena.
O direito à intimidade não é absoluto. A jurisprudência do STJ/TST reconhece que comunicações não pessoais em e-mail corporativo não configuram prova ilícita.
Portanto, os e-mails obtidos no contexto descrito são válidos para instrução do processo administrativo.
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